Um poder local mais dinâmico e transparente
Jorge Bento, Presidente da Câmara de Condeixa-a-Nova, escreve sobre a nova Lei das Finanças Locais.
A necessidade de revisão da lei de financiamento autárquico é um dado indiscutível.
Reclamada por todos, contém em si mesma os genes da polémica. De facto, tratando-se de financiamento municipal, o que para uns é esbanjamento de dinheiros públicos, para outros é, na sua natural limitação dos recursos financeiros disponibilizados, um atentado às ”justas reivindicações e ao bem-estar das populações”.
Acrescem dois dados incómodos mas incontornáveis: a conjuntura económica, que obrigam a uma severa contenção orçamental, e a facilitista e viciadora (já) tradição de, violando a Lei em vigor, repartir igualmente as transferências do Orçamento do Estado, atribuindo a todos, nuns anos zero por cento de aumento, noutros anos dois por cento, como se a realidade no território nacional permanecesse estática ou evoluísse uniformemente.
Contudo, sendo inevitável a polémica, era incontornável a decisão. Portanto, esteve bem o Governo ao avançar com uma nova Lei das Finanças Locais.
Os pressupostos e os critérios
Começo por referir dois pressupostos que, sendo desagradáveis para os Municípios, são inatacáveis como princípios: a flexibilização das transferências do Orçamento do Estado, consoante os ciclos económicos, e o princípio da neutralidade no Orçamento de 2007.
E refiro em primeiro lugar estes dois aspectos, com destaque para o primeiro no que implica de corte profundo com a actual Lei, pela contestação que suscitaram. Contudo, representam a solidariedade da Administração Local para com o Estado Central, retirando argumentos a alguns dos críticos mais implacáveis do Municipalismo.
Quanto aos critérios de distribuição das verbas do FEF, obviamente discutíveis como qualquer critério, têm virtudes evidentes.
Passado o tempo em que as infra-estruturas representavam o centro das preocupações autárquicas e avançando-se hoje, cada vez mais claramente, para políticas directamente dirigidas à valorização e qualificação humanas, faz todo o sentido, na referida distribuição, a perda de peso da dimensão territorial dos municípios a favor do reforço do peso do número de residentes. Contudo confesso alguma perplexidade com a ponderação das capitações…
Indiscutível, a valorização do Fundo de Coesão Municipal, subindo o seu valor global de 18% para 50% do FEF, beneficiando claramente os Municípios com menor capacidade de arrecadação de impostos directos.
Aliciante, embora de ingrata gestão política, a introdução de uma receita proveniente do IRS, e refiro-me aos 3% do IRS colectado no território municipal, como parcela variável dependente da decisão municipal.
Inevitável, a introdução de um Fundo Social Municipal, que espero que, rapidamente deixe de estar consignado pelo que de bom sinal seria, e que representa um passo muito importante na consolidação de medidas descentralizadoras e de reforço das atribuições e competências dos Municípios.
Outros poderiam ser os critérios, mas todos seriam sempre discutíveis, sobretudo em tempo de dificuldades orçamentais.
O Endividamento
Considero largamente positiva a mudança na definição da capacidade legal de endividamento e a introdução do conceito de endividamento líquido. A contabilização da dívida a empreiteiros e fornecedores é francamente beneficiadora da imagem da administração local e da saúde das empresas.
Esclarecidas as dúvidas sobre o período de transição da Lei, em particular no que se refere às medidas penalizadoras dos limites de endividamento líquido, não me parece que reste margem de crítica para a formulação proposta.
O Futuro
Um pouco como conclusão, deixaria alguns comentários:
É desejável que, até à aprovação da Lei pelo Parlamento, se tente melhorar, em sede de discussão na especialidade, o texto da Lei. Há matérias delicadas, nomeadamente as referentes às despesas com Pessoal ou ao controle do volume de empréstimos, que justificam um cuidado muito especial. Percebendo a razão das medidas, não posso deixar de reconhecer o melindre das suas implicações. Realço e relembro contudo o número de alterações (39) à proposta de Lei inicial.
É desejável que o Governo mantenha o diálogo com a ANMP para que, em conjunto, acompanhem o impacto a médio prazo da Lei e, sobretudo, se restabeleça a confiança recíproca (formulo aqui o meu modesto voto de confiança nos camaradas membros do Conselho Directivo da ANMP a quem cabe um renovado esforço negocial)
É desejável a criação de políticas de desenvolvimento regional, complementares das políticas locais, que dinamizem o território nacional com equidade e invertam o processo de litoralização bi-polar em redor de Lisboa e do Porto. A propósito seria positivo resolver de vez a questão das áreas metropolitanas e das comunidades urbanas.
Concluindo, tendo consciência das dificuldades próximas e adivinhando uma mudança do paradigma municipalista, penso que esta Lei das Finanças Locais será uma ferramenta fundamental, no alicerçar de um Poder Local mais dinâmico, mais transparente e mais moderno.
Jorge Bento
Presidente da Câmara Municipal de Condeixa