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05 de Março de 2020

Município de Condeixa aprova Plano de Contingência para enfrentar COVID19

O presidente da Câmara Municipal de Condeixa promulgou o Plano de Contingência para promover a adoção de medidas de autoproteção e contenção da dispersão do novo coronavírus (COVID19).

O plano, que tem estado a ser divulgado junto de todos os colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e demais entidades com ligação a esta Câmara Municipal, pretende antecipar e gerir o impacto de vírus associado ao COVID-19, numa eventual situação de contágio, que interfira na atividade do município, com o objetivo estratégico de garantir a continuidade do funcionamento dos vários serviços mesmo no pior cenário possível.

Nesse âmbito estão já a decorrer ações correspondentes à primeira fase do Plano de Contingência, de monitorização, nomeadamente a identificação de possíveis “áreas de isolamento” em cada uma das instalações do Município ou o registo de casos de trabalhadores que se deslocam ao estrangeiro a título particular e em serviço, “sendo que, relativamente a este último caso, só deverão acontecer em caso de extrema necessidade”. Está ainda prevista a definição de áreas prioritárias e “tarefas que poderão ser temporariamente suspensas” face ao evoluir da situação e de um “plano de distribuição de equipamentos para assegurar o teletrabalho”, além da divulgação de medidas de autoproteção, higiene, etiqueta respiratória e comportamental no sentido de evitar os contágios.

O Plano de Contingência está dividido em três fases (monitorização, alerta e recuperação) cabendo ao presidente do Município a ativação de cada uma delas em função do evoluir da situação. Se se registar um primeiro caso suspeito de COVID-19 no Município é imediatamente acionada a fase de alerta, com um conjunto de medidas preventivas especiais, nomeadamente a realização de reuniões por vídeoconferência e o cancelamento de eventos e visitas ao município, entre outras.

O Grupo Coordenador do Plano de Contingência, presidido por Nuno Moita, é o responsável pelo registo do número de casos suspeitos que possam vir a ser assinalados no município, num trabalho articulado com a Direção Geral de Saúde, e com o delegado de saúde, para acompanhamento do evoluir da situação.

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