Novas regras na fatura da água e nos procedimentos de corte
O Município de Condeixa-a-Nova procedeu a alterações nos procedimentos relativos à fatura e cortes de fornecimento de água, na perspetiva de melhorar a qualidade e eficiência do serviço que é prestado aos munícipes.
Entre as principais alterações surge a alteração do prazo de pagamento da fatura de água para o dia 1 do mês seguinte ao da sua emissão, abrangendo todos os meios de pagamento (débito direto, CTT, Payshop, referência multibanco, tesouraria da Câmara), deixando de ser possível pagar na tesouraria sem juros, após este prazo.
Está prevista a criação de uma segunda referência multibanco na fatura permitindo, assim, o pagamento do valor que se possa encontrar por liquidar. Note que no caso dos pagamentos por débito direto irá ser cobrado todo o valor que se encontra em dívida.
Outra das alterações está relacionada com o fim da entrega de um segundo aviso de corte, até aqui entregue pelos serviços externos de água. Uma vez ultrapassado o prazo de pagamento da fatura, será enviado um ofício, em cumprimento da Lei 23/96, no qual o consumidor é avisado para o corte de fornecimento de água, findo o prazo nele inscrito, por falta de pagamento. Após a emissão deste aviso, para evitar o corte de fornecimento deverão ser liquidadas todas as faturas que se encontrem em pagamento.
