EDUCAÇÃO

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Competências, Programas e Projetos

O Município tem pautado a sua intervenção numa ótica de serviço público e de obtenção de maiores níveis de satisfação das necessidades dos alunos e encarregados de educação.

Competências

No âmbito da descentralização de poderes da administração central para a administração local, a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova assume um conjunto crescente de atribuições e competências na área da Educação, nomeadamente no que diz respeito a:

  1. Construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino básico;
  2. Elaboração da carta escolar a integrar nos Planos Diretores Municipais;
  3. Criar os conselhos locais de educação;
  4. Assegurar os transportes escolares;
  5. Assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico;
  6. Garantir o alojamento aos alunos que frequentam o ensino básico, como alternativa ao transporte escolar, nomeadamente em residências, centros de alojamento e colocação familiar;
  7. Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da ação social escolar;
  8. Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa na educação pré-escolar e no ensino básico;
  9. Participar no apoio à educação extraescolar;
  10. Gerir o pessoal não docente de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.

Neste quadro, o Município tem pautado a sua intervenção numa ótica de serviço público e de obtenção de maiores níveis de satisfação das necessidades dos alunos e encarregados de educação, traduzida na requalificação e construção de edifícios escolares, dotando-os de mais e melhores condições físicas e de equipamentos adequados às atuais exigências do sistema educativo, e na implementação de medidas de apoio socioeducativo que compreendem, entre outras, a atribuição de benefícios em espécie ou de natureza pecuniária, no que diz respeito ao apoio alimentar e à atribuição de auxílios económicos, e ainda no desenvolvimento da componente de apoio à família.

Enquadramento Legal

Lei nº 158/99 - Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, bem como de delimitação da intervenção da administração central e da administração local, concretizando os princípios da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

Conselho Geral

A autonomia das escolas encontra-se consagrada no decreto-lei nº 75/2008, que veio instituir um órgão de direção estratégica, com representação do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de educação, dos alunos [no caso dos adultos e do ensino secundário], das autarquias e da comunidade local.

O Conselho Geral, a quem compete definir as linhas orientadoras da atividade da escola. Os dois representantes da autarquia intervêm neste órgão nomeadamente na aprovação do regulamento interno da escola, do projeto educativo, dos planos anual e plurianual de atividades, do relatório e contas de gerência e na eleição do Diretor.

Enquadramento Legal

Decreto-lei nº 75/2008, de 22 de Abril – aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário.

Decreto -Lei n.º 224/2009, de 11 de Setembro – primeira alteração ao Decreto-lei no 75/2008

Decreto-Lei n.º 137/2012, de 02 de Julho – segunda alteração ao Decreto-lei no 75/2008

Objetivos

O Conselho Municipal de Educação tem por objetivo “promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo”.

O Conselho Municipal de Educação reúne no início do ano letivo, no final de cada período escolar e sempre que necessário, convocado pelo Presidente, de acordo com a legislação vigente, e agendando sobre matérias de importância fundamental no âmbito da política educativa concelhia. Foi criado ao abrigo do Decreto-Lei nº 7/2003 e possui regimento próprio. Toda a logística e elaboração de atas é da responsabilidade da autarquia, assim como toda a despesa decorrente das atribuições deste órgão.

Competências em matéria de deliberações

  • Coordenação do sistema educativo concelhio;
  • Acompanhamento do processo de elaboração da carta educativa e sua atualização;
  • Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia das escolas;
  • Apreciação dos projetos educativos;
  • Adequação das diferentes modalidades de Acão social escolar;
  • Medidas de desenvolvimento educativo, de organização e desenvolvimento de atividades e iniciativas relevantes de âmbito cultural, desportivo ou artístico;
  • Programas de ações de prevenção e segurança dos espaços escolares;
  • Intervenções de qualificação e requalificação do parque escolar;
  • Analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino;
  • Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município e da respetiva articulação com o Plano Estratégico Educativo Municipal;
  • Participação no processo de elaboração e de atualização do Plano Estratégico Educativo Municipal.

Composição


O Conselho Municipal de Educação é constituído por vários elementos representantes de estruturas ligadas à Educação, sediadas no Concelho, que se passa a indicar:

  • Presidente da Câmara (preside o CME);
  • Presidente da Assembleia Municipal;
  • Vereador da Educação;
  • Diretor Regional de Educação ou quem este designar em sua substituição;
  • 1 Representante do pessoal docente da Escola Secundária Fernando Namora;
  • 1 Representante do pessoal docente da EB23;
  • 1 Representante do pessoal docente da Educação Pré-Escolar;
  • 2 Representantes das Associações de Pais e Encarregados de Educação;
  • 1 Representante das IPSS concelhias;
  • 1 Representante do serviço de Segurança Social local;
  • 1 Representante das Forças de Segurança;
  • 1 Representante dos Serviços Públicos de Saúde;
  • 1 Representante dos Serviços de Emprego e Formação Profissional;
  • O delegado regional de educação da direção de serviços da região cuja área territorial corresponda à do município, integrada na direção geral dos estabelecimentos escolares, ou a quem o diretor-geral dos estabelecimentos escolares designar em sua substituição;
  • Os diretores dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas da área do município.

Regimento - Enquadramento Legal


Decreto-Lei n.º 72/2015, de 11 de Maio - Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa

Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro - Tem por objeto os Conselhos Municipais de Educação, regulando as suas competências, a sua composição e o seu funcionamento, bem como a elaboração da carta educativa regulando o processo de elaboração e aprovação da mesma e os seus efeitos.

Lei nº 41/2003, de 22 de Agosto - Primeira alteração ao Decreto-Lei que regulamenta os Conselhos Municipais de Educação e a elaboração das cartas educativas

Declaração de Retificação n.º 13/2003, de 11 de Outubro

Carta
Educativa

Veja aqui a versão completa da Carta Educativa de Condeixa-a-Nova.

O que é a Carta Educativa?

Durante algum tempo foi designada de Carta Escolar, no entanto, constatou-se uma ineficácia deste documento, o qual traduzia um planeamento estático, onde se procedia à inventariação dos edifícios escolares existentes e se assinalavam aqueles que faltavam construir.

Assim, a terminologia de Carta Escolar é alterada pelo Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de Janeiro, para Carta Educativa, definindo-a como um documento de planeamento, complementar ao Plano Diretor Municipal.

A Carta Educativa é assumida como o principal instrumento de apoio à decisão por parte dos responsáveis na área da educação. Trata-se de um instrumento de planeamento, que deverá permitir adequar a oferta educativa do município às necessidades reais, valorizando o papel das comunidades educativas que integram o concelho e os projetos educativos de cada uma. Deverão ser criadas condições, para uma gestão eficiente e eficaz dos recursos disponíveis através da constituição de agrupamentos de escolas.

O objetivo da Carta Educativa é permitir que todos os cidadãos possam ter um acesso fácil e equitativo aos equipamentos educativos. O referido Decreto-Lei nº 7/2003, define: “Carta Educativa é, a nível municipal, o instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socioeconómico de cada município.”

A quem compete a Elaboração da Carta Educativa?

Compete à Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova promover a elaboração da Carta Educativa do Concelho e propor a sua aprovação à Assembleia Municipal.

Nos termos o Artigo 19º do Decreto-Lei nº7/2003, de 15 de Janeiro, a “elaboração da Carta Educativa é da competência da Câmara Municipal, sendo aprovada pela Assembleia Municipal respetiva, após a discussão e parecer do Conselho Municipal de Educação.”

No processo de elaboração da Carta Educativa para além da Câmara Municipal intervêm outras entidades a diversos níveis e com diferentes graus de competência, nomeadamente o Conselho Municipal de Educação a Direção Regional de Educação; e o Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo.

Quais os objetivos da Carta Educativa?

A Carta Educativa visa a racionalização e redimensionamento do parque de recursos físicos existentes e o cumprimento dos grandes objetivos da Lei de Bases do Sistema Educativo e dos normativos daí emanados, nomeadamente:

  • Prever uma resposta adequada às necessidades de redimensionamento da Rede Escolar colocadas pela evolução da politica educativa, pelas oscilações da procura da educação, rentabilizando o parque escolar existente;
  • Caminhar no sentido de um esbatimento das disparidades inter- e intrarregionais, promovendo a igualdade do acesso ao ensino numa perspetiva de adequação da Rede Escolar às características regionais e locais, assegurando a coerência dos princípios normativos no todo nacional.

A Carta Educativa integra-se no Plano Diretor Municipal, estando sujeita a ratificação governamental, mediante parecer prévio vinculativo do Ministério da Educação (artigo19º, Decreto-Lei nº7, de 15 de Janeiro), entidade com a qual as Câmaras Municipais devem articular estreitamente as intervenções, por forma a garantir o cumprimento dos princípios, objetivos e parâmetros técnicos definidos.

A Carta Educativa deve ser um documento que permita aos responsáveis:

  • Orientar a expansão do sistema educativo num determinado território em função do desenvolvimento económico e sociocultural;
  • Tomar decisões relativamente à construção de novos empreendimentos, ao encerramento de escolas e à reconversão e adaptação do parque escolar, otimizando a funcionalidade da rede existente e a respetiva expansão;
  • Definir prioridades de atuação;
  • Otimizar os recursos consagrados à educação;
  • Evitar ruturas e desadequações da rede educativa à dinâmica social e ao desenvolvimento urbanístico.

Inglês no Pré-Escolar

O actual executivo da câmara municipal de Condeixa-a-Nova tem como objetivo promover um acompanhamento ativo das políticas educativas e dar uma atenção muito especial aos serviços a prestar às famílias, quer em termos de ocupação das crianças e jovens quer em termos de ajuda económica, criando as melhores condições para a igualdade de acesso à Educação no âmbito de uma Escola Pública de Excelência.

Assim sendo, a câmara municipal implementou, desde o ano letivo 2014/2015, o projeto “Vamos Aprender Inglês”. Este projeto consiste na oferta de aulas de inglês no pré-escolar, a todas as crianças que frequentem os jardins-de-infância do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova, baseado nos seguintes pressupostos:

  • A língua inglesa passa a ser uma disciplina obrigatória no próximo ano letivo para os alunos do 3º ano;
  • Existe interesse por parte dos pais e associações de pais em promover a aprendizagem da língua inglesa como atividade extracurricular;
  • De acordo com alguns especialistas, as crianças que aprendem um segundo idioma têm uma maior facilidade em aprender novos idiomas, pois o cérebro já conheceu outras possibilidades de estruturar frases, permitindo assim desenvolver a criatividade o raciocínio, melhorando ainda a concentração e as habilidades de memória;
  • A língua inglesa é uma referência para a comunicação, tanto para negócios, como para lazer, sendo considerada a língua do mundo globalizado, da internet e das redes sociais;

Com este projeto pretende-se sensibilizar as crianças do nosso município à língua inglesa e colocá-las em contacto com esta língua antes de esta ser uma disciplina obrigatória e avaliada, colocando assim, todas as crianças em igualdade dentro do município de Condeixa-a-Nova, e em posição de vantagem relativamente a outras onde a sensibilização existe mas somente a nível particular e privado, acarretando custos para as famílias.

Terapia da Fala

A Câmara Municipal de Condeixa disponibilizou neste ano letivo o apoio de uma Terapeuta da Fala para suprimir algumas das necessidades sentidas pelos alunos do pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico.

Esta medida de caráter inovador permite a avaliação, intervenção e acompanhamento das necessidades sentidas pelas crianças, sendo da responsabilidade das educadoras e dos professores a sinalização das crianças que apresentem dificuldades nas áreas alvo de intervenção da Terapia da Fala.

Presentemente, a Terapeuta da Fala encontra-se a realizar rastreios nas crianças sinalizadas de forma a perceber a necessidade de intervenção, identificando os casos que apresentam mais dificuldades e consequentemente considerados prioritários.

Após a conclusão dos rastreios serão transmitidos os resultados aos encarregados de educação e com a autorização dos mesmos será elaborado um plano de intervenção para cada criança.

Projeto “Heróis da Fruta”

O Projeto “Heróis da Fruta” é uma iniciativa de intervenção escolar de âmbito nacional, que incentiva as crianças a adoptar e manter hábitos saudáveis na sua alimentação diária.

É um programa motivacional de intervenção escolar desenhado para crianças do pré-escolar e do 1º Ciclo, com os seguintes objetivos pedagógicos:

  • Incentivar as crianças a ingerir fruta todos os dias, na escola e em casa;
  • Conhecer a importância dos alimentos saudáveis para a manutenção da saúde;
  • Encorajar as crianças a orgulharem-se de praticar um estilo de vida saudável;
  • Despertar a comunidade para os benefícios das pequenas mudanças nos hábitos diários;
  • Aprender a valorizar a fruta da época e nacional por razões ecológicas e económicas;

O Município de Condeixa em parceria com o Agrupamento de Escolas aderiram ao projeto “Heróis da Fruta”, para educar as crianças do presente para um futuro mais saudável.

Deste projeto fazem parte as seguintes escolas:

1º Ciclo:

  • EB1 Condeixa
  • EB1 Sebal
  • EB1 Ega

Jardins-de-infância:

  • Avenal
  • Ega

Programa “Escola de Verão Júnior”

A “Escola de Verão Júnior da ESEC” é um programa de intervenção educativa que tem como objetivos promover o conhecimento, a cultura, a ciência e a arte junto dos mais jovens, bem como prestar auxílio aos estudantes que pretendem ingressar no Ensino Superior na escolha de uma área de estudo e trabalho que mais se enquadre nas suas preferências e aptidões.

Este programa decorre de um protocolo assinado entre diversos municípios, incluindo o município de Condeixa-a-Nova e a Escola Superior de Educação.

O programa decorrerá em Julho, nas instalações da ESEC, e é dirigido aos melhores alunos do 9º ano que frequentam a Escola Secundária Fernando Namora.

Com a intenção de levar os alunos a descobrir através da exploração e experimentação científica e tecnológica, a diversidade de formações científicas e tecnológicas, a “Escola de Verão Júnior” está organizada de acordo com a seguinte estrutura:

  • Programa Educativo (atividades de formação) – 2ª a 6ª feira (exceto 4ª feira) das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30
  • Programa Recreativo (atividades recreativas) – de 2º a 6ª feira das 17h30 às 19h00, e à 4ª feira das 9h00 às 19h00.

Para além destes programas ainda está incluído no valor das bolsas o seguro escolar, a alimentação (almoço, lanche da manhã e da tarde), equipa educativa, atividades educativas e recreativas, materiais e equipamentos, visitas de estudo e transportes locais.

Programa “Universidade de Verão júnior”

A participação dos cidadãos na construção de uma sociedade mais ativa passa pelo processo de governação local, nomeadamente pela sua intervenção ao nível dos instrumentos financeiros.

O Orçamento Participativo Jovem faz parte da estratégia central de atuação do Município de Condeixa-a-Nova, potenciando a participação de todos na vida das comunidades locais.

No âmbito do Orçamento Participativo Jovem que decorreu no ano de 2014, saiu vencedor o “Projeto UV - Universidade de Verão 2015”, que pretendia reunir os alunos, durante uma semana, na Universidade de Coimbra, proporcionando-lhes uma série de atividades pedagógicas/científicas em diversas áreas do saber, atividades culturais e desportivas, no sentido de lhes proporcionar um primeiro contacto com a realidade universitária.

A Autarquia, reconhecendo a pertinência desta proposta, e após elaboração do regulamento, comparticipou o valor da propina aos 40 melhores alunos residentes no concelho.

O valor do prémio a atribuir corresponde ao pagamento da propina de 175€ (por aluno com alojamento) para a frequência de uma semana na Universidade de Verão, de 19 a 24 de Julho de 2015, que inclui:

  • Todas as atividades pedagógicas/científicas, culturais e desportivas;
  • Transportes durante todo o período de realização do evento pela cidade de Coimbra;
  • Serviço de refeições;
  • Alojamento em residência universitária.