EB1 Anobra; EB1 Belide; EB1 Condeixa nº1; EB1 Condeixa nº3; EB1 Ega; EB1 Sebal; JI Avenal; JI Condeixa nº1; JI Condeixa nº3; JI Ega; JI S. Fipo; JI Sebal
23.11.2023 | Ementa Dezembro | PDF 617 KB | Descarregar |
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EB1 Anobra; EB1 Belide; EB1 Condeixa nº1; EB1 Condeixa nº3; EB1 Ega; EB1 Sebal; JI Avenal; JI Condeixa nº1; JI Condeixa nº3; JI Ega; JI S. Fipo; JI Sebal
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A Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova implementou no ano letivo 2014/2015 o Programa de Apoio aos Alunos do 1º CEB no qual oferece os manuais escolares para todos os alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico (1º ao 4º ano).
Esta iniciativa pretende ser uma ajuda a todas as famílias na hora de comprar os manuais escolares. Este executivo entende que o acesso gratuito à educação é um princípio que deve ser garantido de forma universal.
Paralelamente a esta medida e com o intuito de dinamizar o comércio local, durante os meses de maio e junho, é entregue um vale a todos os encarregados de educação cujos filhos frequentem as escolas do 1º CEB do município, que deverá ser descontado nas papelarias locais aderentes.
Com esta medida a Autarquia pretende demonstrar às famílias a importância da Educação nos dias de hoje, esperando também que esta iniciativa ajude no combate ao abandono escolar.
É de salientar que este vale não é de atribuição automática, implicando por parte dos Pais/ Encarregados de Educação a deslocação ao Gabinete de Educação da Autarquia.
O Decreto-lei nº 399 – A/84, de 28 de Dezembro, regula a transferência para os Municípios das novas competências em matéria de ação social escolar, no domínio dos auxílios económicos destinados às crianças do 1º CEB.
Por auxílios económicos entendem-se os subsídios destinados a comparticipar nas despesas escolares do aluno, inerentes à frequência das aulas, entre os quais o subsídio para aquisição de material escolar. Estes são encargos que as famílias têm anualmente relacionados com o cumprimento da escolaridade obrigatória.
No âmbito das competências da Autarquia, propõe-se a atribuição do valor deste subsídio, no montante definido em despacho ministerial, como forma de atenuar as despesas familiares, numa época de grande fragilidade económica.
O subsídio a atribuir às famílias é determinado pelo seu posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família conferido pela Segurança Social (despacho nº 18987/2009 de 17 de Agosto de 2009 no seu artigo 8º).
ESCALÕES
Este é um apoio que promove e facilita o acesso ao ensino, sendo também um instrumento de justiça social e de correção de assimetrias de cariz socioeconómico entre as famílias residentes no Concelho de Condeixa-a-Nova.
À semelhança do procedimento efetuado para os manuais escolares também é concedido um vale, para ser descontado nas papelarias aderentes, às famílias que se dirijam ao Gabinete de Educação e façam prova do escalão de abono de família atribuído pela Segurança Social.
De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de Março, o acesso aos benefícios decorrentes dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar são determinados em função da situação dos alunos ou dos seus agregados familiares e em particular da respetiva condição socioeconómica.
A condição socioeconómica é determinada pelo posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família.
Assim, se tiver direito ao 1.º escalão do abono familiar terá direito ao escalão A do subsídio de ação social escolar o que significa que as refeições são subsidiadas na totalidade.
Se tiver direito ao 2.º escalão do abono familiar terá direito ao escalão B do subsídio da ação social escolar o que significa que as refeições são subsidiadas em 50%.
A partir do 3.º escalão (inclusive) do abono de família não tem direito ao subsídio.
Lei nº 55/2009 - Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, enquanto modalidade dos apoios e complementos educativos previstos na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Despacho nº 8452-A/2015 de 31-07-2015 - Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios.
Declaração da Segurança Social (ou similar) do escalão do Abono de Família – Apenas declarações do 1º ou 2º Escalões.
Cópia do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Passaporte do aluno e do encarregado de educação Número de Identificação Fiscal (cartão de contribuinte), caso não apresente o Cartão de Cidadão.