EB1 Anobra; EB1 Belide; EB1 Condeixa nº1; EB1 Condeixa nº3; EB1 Ega; EB1 Sebal; JI Avenal; JI Condeixa nº1; JI Condeixa nº3; JI Ega; JI S. Fipo; JI Sebal
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A Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova oferece os livros de fichas a todos os alunos do 1º ciclo que frequentam o Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova.
Esta medida pretende complementar a medida governamental de oferta de manuais escolares, que são assegurados pelo Ministério da Educação. A manutenção desta medida tem como principal objetivo o apoio às famílias, com o intuito de diminuir as despesas do agregado relativas à educação.
Paralelamente a esta medida e como forma de dinamizar o comércio local, durante os meses de maio e junho, é entregue um vale a todos os encarregados de educação cujos filhos frequentem as escolas do 1º CEB do município, que deverá ser descontado nas papelarias locais aderentes.
Com esta medida a Autarquia pretende demonstrar às famílias a importância da Educação nos dias de hoje, esperando também que esta iniciativa ajude no combate ao abandono escolar.
O Município de Condeixa-a-Nova atribui , aos alunos do 1º CEB, subsídios destinados a comparticipar as despesas escolares do aluno, inerentes à frequência das aulas, entre os quais o subsídio para aquisição de material escolar.
No âmbito das competências da Autarquia a atribuição do valor deste subsídio surge como como forma de atenuar as despesas familiares, numa época de grande fragilidade económica.
O subsídio a atribuir às famílias é determinado pelo seu posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família, conferido pela Segurança Social.
ESCALÕES
É concedido um vale, para ser descontado nas papelarias aderentes, cujo o valor dependerá da informação de prova do escalão de abono de família, atribuído pela Segurança Social.
O Município de Condeixa-a-Nova atribui aos alunos de Escalão A-20€, Escalão B-12€ e 6€ para alunos sem escalão.
Este é um apoio que promove e facilita o acesso ao ensino, sendo também um instrumento de justiça social e de correção de assimetrias de cariz socioeconómico entre as famílias residentes no Concelho de Condeixa-a-Nova.
De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de Março, o acesso aos benefícios decorrentes dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar são determinados em função da situação dos alunos ou dos seus agregados familiares e em particular da respetiva condição socioeconómica.
A condição socioeconómica é determinada pelo posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família.
Assim, se tiver direito ao 1.º escalão do abono familiar terá direito ao escalão A do subsídio de ação social escolar o que significa que as refeições são subsidiadas na totalidade.
Se tiver direito ao 2.º escalão do abono familiar terá direito ao escalão B do subsídio da ação social escolar o que significa que as refeições são subsidiadas em 50%.
A partir do 3.º escalão (inclusive) do abono de família não tem direito ao subsídio.
Lei nº 55/2009 - Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, enquanto modalidade dos apoios e complementos educativos previstos na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Decreto Lei nº 21/2019 - Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação.
Declaração da Segurança Social (ou similar) do escalão do Abono de Família – Apenas declarações do 1º ou 2º Escalões.