EB1 Anobra; EB1 Belide; EB1 Condeixa nº1; EB1 Condeixa nº3; EB1 Ega; EB1 Sebal; JI Avenal; JI Condeixa nº1; JI Condeixa nº3; JI Ega; JI S. Fipo; JI Sebal
28.01.2019 | Ementa Fevereiro | PDF 494 KB | Descarregar |
08.01.2019 | Ementa Janeiro | PDF 490 KB | Descarregar |
22.11.2018 | Ementa Dezembro | PDF 476 KB | Descarregar |
15.10.2018 | Ementa Novembro | PDF 480 KB | Descarregar |
17.10.2018 | Ementa Outubro | PDF 438 KB | Descarregar |
17.10.2018 | Ementa Setembro | PDF 308 KB | Descarregar |
EB1 Condeixa nº1; JI Condeixa nº1
19.04.2018 | Ementas mediterrânicas DGESTE - 3º Período 2017/ 2018 | PDF 369 KB | Descarregar |
04.01.2018 | Ementas mediterrânicas DGESTE - 2º Período 2017/ 2018 | PDF 190 KB | Descarregar |
02.10.2017 | Ementas mediterrânicas DGESTE - 1º Período 2017/ 2018 | PDF 453 KB | Descarregar |
EB1 Anobra; EB1 Belide; EB1 Condeixa nº3; EB1 Ega; EB1 Sebal; JI Avenal; JI Condeixa nº3; JI Ega; JI S. Fipo; JI Sebal.
26.06.2018 | Ementa Julho | PDF 485 KB | Descarregar |
12.06.2018 | Ementa Junho | PDF 478 KB | Descarregar |
12.06.2018 | Ementa Maio | PDF 663 KB | Descarregar |
18.04.2018 | Ementa Abril | PDF 393 KB | Descarregar |
28.02.2018 | Ementa Março | PDF 392 KB | Descarregar |
31.01.2018 | Ementa Fevereiro | PDF 391 KB | Descarregar |
29.12.2017 | Ementa Janeiro | PDF 348 KB | Descarregar |
18.12.2017 | Ementa Dezembro | PDF 852 KB | Descarregar |
27.10.2017 | Ementa Novembro | PDF 2,2 MB | Descarregar |
11.10.2017 | Ementa Outubro | PDF 449 KB | Descarregar |
02.10.2017 | Ementa Setembro | PDF 227 KB | Descarregar |
EB1 Condeixa nº1; JI Condeixa nº1
03.05.2017 | 3º Período 2016/ 2017 - Ementas | PDF 331 KB | Descarregar |
31.01.2017 | 2º Período 2016/ 2017 - Ementas | PDF 114 KB | Descarregar |
11.10.2016 | 1º Período 2016/ 2017 - Ementas | PDF 406 KB | Descarregar |
EB1 Anobra; EB1 Belide; EB1 Condeixa nº3; EB1 Ega; EB1 Sebal; JI Avenal; JI Condeixa nº3; JI Ega; JI S. Fipo; JI Sebal.
27.06.2017 | Ementas de 26 de Junho a 21 de Julho de 2017 | PDF 576 KB | Descarregar |
01.06.2017 | Ementas de 29 de Maio a 23 de Junho de 2017 | PDF 575 KB | Descarregar |
03.05.2017 | Ementas Maio 2017 | PDF 576 KB | Descarregar |
18.04.2017 | Ementas Abril 2017 | PDF 517 KB | Descarregar |
09.03.2017 | Ementas Março 2017 | PDF 576 KB | Descarregar |
02.02.2017 | Ementas Fevereiro 2017 | PDF 577 KB | Descarregar |
17.01.2017 | Ementas Janeiro 2017 | PDF 553 KB | Descarregar |
06.12.2016 | Ementas Dezembro 2016 | PDF 577 KB | Descarregar |
31.10.2016 | Ementas Novembro 2016 | PDF 590 KB | Descarregar |
11.10.2016 | Ementas Outubro 2016 | PDF 1,4 MB | Descarregar |
30.09.2016 | Ementas Setembro 2016 | PDF 496 KB | Descarregar |
As Atividades de Animação e Apoio à Família destinam-se às crianças que frequentem estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública do concelho de Condeixa. As crianças poderão usufruir deste serviço sempre que se verifique que os horários de trabalho dos encarregados de educação não são compatíveis com o horário de funcionamento da atividade letiva.
Tendo em conta as exigências profissionais das famílias, nos dias de hoje, e consequentemente a sua realidade socioeconómica surgem cada vez mais dificuldades no apoio a dar aos filhos.
Desta forma, é disponibilizado o serviço de Atividades de Animação e Apoio à Família que assume as seguintes características:
Qualquer criança pode beneficiar deste serviço, desde que reúna condições para tal, comprovando a necessidade da utilização deste serviço, através da confirmação de atividade profissional por parte dos familiares que têm a criança a cargo e que impossibilite a normal assistência naquele período.
Para além da adequação do horário em função das necessidades dos pais/encarregados de educação, a autarquia também promove o acesso à educação desta faixa etária atribuindo escalões próprios diferentes dos propostos pela legislação em vigor.
Comparticipação Familiar |
De acordo com despacho nº 300/97 |
Valores aprovados em reunião de câmara |
1 | Até 7,27€ | 7€ |
2 | Até 24,25€ | 15€ |
3 | Até 42,43€ | 20€ |
4 | Até 72,75€ | 25€ |
5 | Até 109,12€ | 30€ |
6 | Até 127,31€ | 35€ |
Neste âmbito a autarquia é ainda responsável pela colocação de recursos humanos e pela disponibilização e aquisição de material para o desenvolvimento das diferentes atividades.
Lei nº 5/07, de 10 de Fevereiro – Na sequência dos princípios definidos na Lei de Bases do Sistema Educativo, consagra o ordenamento jurídico da educação pré-escolar (Lei Quadro da Educação Pré-Escolar)
Decreto-Lei nº 147/97, de 11 de Junho – regime jurídico do desenvolvimento e expansão do pré-escolar e define o respectivo sistema de organização e financiamento
Despacho Conjunto nº 300/97, de 9 de Setembro – Aprova as normas que regulam a comparticipação dos pais e encarregados de educação no custo das componentes não educativas dos estabelecimentos de educação pré-escolar
Portaria nº583/97, de 30 de Junho – Estabelece as condições para a possibilidade de ser autorizado um horário de funcionamento superior a quarenta horas semanais
Fotocópia da declaração de IRS e ou IRC do ano 2012 referente a todos os elementos do agregado familiar a viver em economia comum. Caso não tenha os documentos referidos, o encarregado de educação deverá atestar essa situação, através da entrega de declaração emitida pela Repartição das Finanças. Deverá, ainda, entregar documentos comprovativos dos rendimentos e despesas correspondentes a todos os elementos do agregado familiar a viver em economia comum.
Declaração da entidade patronal com o respetivo horário de trabalho dos elementos do agregado familiar que se encontrem a trabalhar. No caso de trabalhadores independentes, preencher a declaração de honra (disponível no gabinete de educação)
A Câmara Municipal assegura a organização, financiamento e controlo dos transportes escolares, no âmbito da transferência de competências.
Os transportes escolares abrangem o concelho de Condeixa, só tendo direito a subsídio de transporte os alunos nele residentes.
São abrangidos pelo serviço de transportes escolares (públicos) apenas os alunos que frequentam o Ensino Básico obrigatório 2.º e 3.º CEB - 100% do valor do passe escolar e Ensino Secundário oficial, 10.º, 11.º e 12.º - 50% do valor do passe escolar, quando a paragem de transporte público que serve a área de residência diste 3 ou 4 Km do estabelecimento de ensino, sem ou com refeitório respetivamente.
A rede de transportes escolares em veículo camarário foi concebida de modo a ser eficaz, garantindo a acessibilidade à generalidade dos alunos do pré-escolar e do 1º ciclo.
Podem também usufruir deste serviço alunos dos 2ºe 3º ciclos e do ensino secundário que residam em localidades que não sejam servidas pela rede de transportes coletivos pública.
Neste sentido, são definidas anualmente em Conselho Municipal de Educação áreas de influência em termos de transporte escolar em veículo camarário, ou seja, a cada localidade/escola do Concelho está afeto um percurso de transporte previamente definido, não havendo lugar a alterações ao previamente estabelecido.
Estabelecimentos de Ensino | Comparticipação 100% | Comparticipação 50% |
Escola Secundária Fernando Namora | 33 | 44 |
EB nº2 de Condeixa-a-Nova | 131 | --- |
Escola Secundária Quinta das Flores | --- | 4 |
Escola Secundária José Falcão | --- | 4 |
Escola Secundária Avelar Brotero | --- | 10 |
Escola Secundária D. Dinis | --- | 1 |
Instituto de Almalaguês | 2 | 2 |
TOTAL | 166 | 65 |
Decreto-lei nº 299/84, de 5 de Setembro – regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controlo de funcionamento dos transportes escolares
Passe 4_18 - Quem não beneficia de transporte escolar comparticipado pela Câmara Municipal pode utilizar o passe 4_18.
Passe Sub23 - Quem frequenta o ensino superior poderá beneficiar do passe sub23.
A Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova implementou no ano letivo 2014/2015 o Programa de Apoio aos Alunos do 1º CEB no qual oferece os manuais escolares para todos os alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico (1º ao 4º ano).
Esta iniciativa pretende ser uma ajuda a todas as famílias na hora de comprar os manuais escolares. Este executivo entende que o acesso gratuito à educação é um princípio que deve ser garantido de forma universal.
Paralelamente a esta medida e com o intuito de dinamizar o comércio local, durante os meses de maio e junho, é entregue um vale a todos os encarregados de educação cujos filhos frequentem as escolas do 1º CEB do município, que deverá ser descontado nas papelarias locais aderentes.
Com esta medida a Autarquia pretende demonstrar às famílias a importância da Educação nos dias de hoje, esperando também que esta iniciativa ajude no combate ao abandono escolar.
É de salientar que este vale não é de atribuição automática, implicando por parte dos Pais/ Encarregados de Educação a deslocação ao Gabinete de Educação da Autarquia.
O Decreto-lei nº 399 – A/84, de 28 de Dezembro, regula a transferência para os Municípios das novas competências em matéria de ação social escolar, no domínio dos auxílios económicos destinados às crianças do 1º CEB.
Por auxílios económicos entendem-se os subsídios destinados a comparticipar nas despesas escolares do aluno, inerentes à frequência das aulas, entre os quais o subsídio para aquisição de material escolar. Estes são encargos que as famílias têm anualmente relacionados com o cumprimento da escolaridade obrigatória.
No âmbito das competências da Autarquia, propõe-se a atribuição do valor deste subsídio, no montante definido em despacho ministerial, como forma de atenuar as despesas familiares, numa época de grande fragilidade económica.
O subsídio a atribuir às famílias é determinado pelo seu posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família conferido pela Segurança Social (despacho nº 18987/2009 de 17 de Agosto de 2009 no seu artigo 8º).
ESCALÕES
Este é um apoio que promove e facilita o acesso ao ensino, sendo também um instrumento de justiça social e de correção de assimetrias de cariz socioeconómico entre as famílias residentes no Concelho de Condeixa-a-Nova.
À semelhança do procedimento efetuado para os manuais escolares também é concedido um vale, para ser descontado nas papelarias aderentes, às famílias que se dirijam ao Gabinete de Educação e façam prova do escalão de abono de família atribuído pela Segurança Social.
De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de Março, o acesso aos benefícios decorrentes dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar são determinados em função da situação dos alunos ou dos seus agregados familiares e em particular da respetiva condição socioeconómica.
A condição socioeconómica é determinada pelo posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família.
Assim, se tiver direito ao 1.º escalão do abono familiar terá direito ao escalão A do subsídio de ação social escolar o que significa que as refeições são subsidiadas na totalidade.
Se tiver direito ao 2.º escalão do abono familiar terá direito ao escalão B do subsídio da ação social escolar o que significa que as refeições são subsidiadas em 50%.
A partir do 3.º escalão (inclusive) do abono de família não tem direito ao subsídio.
Lei nº 55/2009 - Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, enquanto modalidade dos apoios e complementos educativos previstos na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Despacho nº 8452-A/2015 de 31-07-2015 - Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios.
Declaração da Segurança Social (ou similar) do escalão do Abono de Família – Apenas declarações do 1º ou 2º Escalões.
Cópia do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Passaporte do aluno e do encarregado de educação Número de Identificação Fiscal (cartão de contribuinte), caso não apresente o Cartão de Cidadão.