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Estatuto do Direito de Oposição

Relatório de Avaliação

Estatuto do Direito de Oposição

Nos termos da alínea yy) do nº1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição”. De acordo com a alínea u) do nº1 do artigo 35º do citado diploma, compete ao Presidente da Câmara Municipal promover o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição e a publicação do respetivo relatório de avaliação.

Relatório de Avaliação Documentos

2022 Relatório de Observância do Direito de Oposição – Ano 2022 PDF 1,6 MB Descarregar
2021 Relatório de Observância do Direito de Oposição – Ano 2021 PDF 1,6 MB Descarregar
2020 Relatório de Observância do Direito de Oposição – Ano 2020 PDF 777 KB Descarregar
2019 Relatório de Observância do Direito de Oposição – Ano 2019 PDF 637 KB Descarregar
2018 Relatório de Observância do Direito de Oposição – Ano 2018 PDF 637 KB Descarregar
2017 Relatório de Observância do Direito de Oposição – Ano 2017 PDF 635 KB Descarregar
2016 Relatório de Observância do Direito de Oposição – Ano 2016 PDF 495 KB Descarregar

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FARMÁCIAS 24H

  • Farmácia Antunes (antiga Farmácia Ferreira)

    Av. Visconde de Alverca, 47 Condeixa-a-Nova Tel.: 239 941 466 (Horário alargado: das 08:30 às 22:00)

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  • Farmácia S. Tomé

    Urb. Quinta de S. Tomé, lote 32, , R/C Dtº Condeixa-a-Nova Tel.: 239 941 384

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