Nos termos da alínea yy) do nº1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição”. De acordo com a alínea u) do nº1 do artigo 35º do citado diploma, compete ao Presidente da Câmara Municipal promover o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição e a publicação do respetivo relatório de avaliação.
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| 2017 | Relatório de Observância do Direito de Oposição – Ano 2017 | PDF 635 KB | Descarregar |
| 2016 | Relatório de Observância do Direito de Oposição – Ano 2016 | PDF 495 KB | Descarregar |
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