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BUPi

Balcão Único do Prédio
  • O que é o BUPi

    O BUPi (Balcão Único do Prédio) é uma plataforma eletrónica desenvolvida para os cidadãos que, aliada a uma rede de balcões de proximidade, permite a identificação das propriedades rústicas e mistas, através do procedimento de Representação Gráfica Georreferenciada (RGG), de forma fácil e gratuita.

    O registo das propriedades e respetiva localização georreferenciada na plataforma vai garantir a devida proteção dos direitos dos proprietários e será uma ferramenta para a gestão do território rústico.

  • Enquadramento Legal

    O BUPi surgiu no ano de 2017, com o sistema de informação cadastral simplificada, que foi criado pela Lei n.º78/2017, de 17 de agosto, na sequência dos grandes incêndios florestais que assolaram o país, sobretudo na Região Centro de Portugal Continental, abrangendo um total de 10 concelhos numa primeira fase. A Lei n.º65/2019, de 23 de agosto, veio manter o projeto em vigor e expandir a todo o território nacional a sua aplicação, mediante a adesão dos municípios ao BUPi.


    Conheça os principais diplomas legais:

    Lei nº78/2017, de 17 de agosto - Cria o sistema de informação cadastral simplificado, e o Balcão Único do Prédio;
    Lei nº65/2019, de 23 de agosto - Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificado;
    Decreto Regulamentar n.º 4/2019, de 20 de setembro - Altera o DR 9-A/2017, tendo o diploma sido republicado, consolidando todas as alterações;
    Resolução do Conselho de Ministros n.º45/2020, de 16 de junho - Cria a Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado;
    Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2023, de 13 de janeiro - Prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada;
    Decreto-Lei n.º 90/2023, de 11 de outubro - Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio;
    Decreto Regulamentar n.º 3/2023, de 11 de outubro - Regulamenta o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio.

  • Adesão ao BUPi

    A adesão do Município de Condeixa-a-Nova ao BUPi veio permitir aos proprietários a realização do procedimento de Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) e o registo dos seus terrenos na Conservatória, de forma gratuita. O balcão de atendimento presencial do BUPi está em funcionamento desde o dia 17 de maio de 2021, no edifício Pólo II dos Serviços Municipais, Rua Lopo Vaz nº29, em Condeixa-a-Nova.

  • A quem se destina

    O procedimento de localização dos prédios (terrenos) rústicos e mistos no BUPi e o seu registo destina-se a todos os titulares de propriedades localizadas no concelho de Condeixa-a-Nova. Estes procedimentos são OBRIGATÓRIOS, a partir de 17 de maio de 2021, para a realização de:

    • Escrituras de comprar e venda;
    • Permutas/doações;
    • Escrituras por usucapião;
    • Escrituras de partilhas;
    • Novos Registos.

Procedimentos a adotar
A elaboração da RGG e a realização de registo predial das propriedade são gratuitos, incluindo nesta gratuitidade os documentos emitidos pelas entidades ou serviços da administração pública necessários à realização destes procedimentos. A gratuitidade é válida até 31 de dezembro de 2025.

A localização das propriedades pode ser efetuada pelo proprietário ou promotor, via online, ou num balcão BUPi, presencialmente, com um técnico habilitado.

a) Localização da(s) propriedade(s) - Online:

• Para identificar a localização e limites da propriedade online, o cidadão deve aceder à plataforma do BUPi em https://bupi.gov.pt;
• Autenticar-se com o Cartão de Cidadão, tendo na sua posse os códigos PIN ou com a Chave Móvel Digital (CMD), devendo ter consigo o telemóvel associado;
• Deve dispor da caderneta ou cadernetas prediais que contêm os números das matrizes das propriedades a georreferenciar;
• Inicia o processo com a criação do processo de esboço.
• Se já tem a(s) RGG(s) com a identificação dos limites da(s) sua(s) propriedade(s) por meio de coordenadas geográficas, poderá carregar o ficheiro na plataforma (aceita ficheiros com a extensão kml ou shapefile);
• Caso contrário, deverá identificar a sua propriedade diretamente no mapa, através das ferramentas de desenho que a plataforma disponibiliza.

Concluída esta fase, o processo é encaminhado para um técnico habilitado que, verificada a conformidade da informação, validará o processo que passará para a Conservatória do Registo Predial, para efeito de registo ou atualização.

Saiba como localizar e registar as suas propriedades no BUPi
Consulte aqui os documentos necessários à instrução do processo no BUPi
Modelo-tipo de procuração simplificada do BUPi
Aprenda a criar uma RGG a partir do Google Earth

b) Balcão de atendimento presencial BUPi:

Após agendamento prévio, ao dirigir-se a um balcão de atendimento BUPi, o cidadão necessita de ter consigo os seguintes documentos:

• Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Contribuinte;
• Caderneta Predial com o número das matrizes da(s) propriedade(s) a georreferenciar;
Em alternativa, poderá indicar o número da(s) matriz(es) e o NIF para que o Técnico possa consultar a Caderneta Predial no Portal das Finanças;
• No caso de não ser o proprietário, deve fazer-se acompanhar de documento que comprove a legitimidade enquanto promotor para dar inicio ao procedimento (modelo de procuração simplificada);
• Se o proprietário ou promotor já tiver feito um levantamento prévio da(s) propriedade(s) – levantamento GPS dos limites da propriedade, georreferenciação através do Google Earth, ou outro método - deverá levar consigo o respetivo ficheiro que deve ter a extensão kml ou shapefile;
• Caso não tenha um levantamento georreferenciado do prédio, deverá saber identificar a sua propriedade no mapa.

Registo dos prédios na Conservatória

Para efeito de registo na Conservatória, após a validação da RGG, no caso de o proprietário não ter ainda efetuado registo na conservatória, deve apresentar documentos que comprovem a posse do terreno, como por exemplo:

• Escritura de compra e venda ou de doação;
• Escritura de Habilitação de Herdeiros;
• Decisão judicial que lhe confira o direito da propriedade.

E SE NÃO TIVER NENHUM DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE A PROPRIEDADE É SUA?

Se tem uma propriedade mas não tem um documento que comprove que a mesma lhe pertence, deve iniciar um procedimento especial de justificação para demonstrar que vive ou explora a propriedade em condições que permitem registá-la em seu nome.

Balcão BUPi Condeixa-a-Nova

Morada:
Serviços Municipais, Pólo II
Rua Lopo Vaz, nº29
3150-144 Condeixa-a-Nova

Agendar atendimento presencial no balcão do município:
O atendimento presencial no balcão deverá ser efetuado sob marcação, através de:
964 733 681 – Marta Manaia
964 733 923 – Sofia Bernardino
Telefone: 239 949 120 ou 239 249 428
E-mail: bupi@cm-condeixa.pt
Ou Formulário

Dias e Horário de atendimento:
De Segunda a Sexta-Feira
09h00 – 17h30
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