REQUERIMENTO
mod LDP 08.5 (Presencial)
O Vendedor ambulante é aquele que:
- Transportando as mercadorias do seu comércio, por si ou por qualquer meio adequado, as vendam ao público consumidor pelos lugares do seu trânsito;
- Fora dos mercados municipais e em locais fixos demarcados pelas autarquias, vendam as mercadorias que transportem, utilizando os seus meios próprios ou outros que sejam postos à sua disposição pelas referidas autarquias;
- Transportando a sua mercadoria em veículos, neles efectuem a respectiva venda, quer pelos lugares do seu trânsito, quer em locais fixos, demarcados pelas autarquias competentes fora dos mercados municipais.
(alíneas a), b) e c) do nº2 do artigo 1º do D.L. 122/79, de 8 de Maio, na actual redacção)
CONTACTOS
Telefone: 239 949 120
Fax: 239 945 445
mod LDP 08.5 (Presencial)
7,20€
de acordo com o nº 2.3 do capítulo IX da tabela de taxas, consulte aqui.
Documento emitido na hora.
Decreto-Lei nº 122/79, de 8 de Maio, alterado pelo Despacho Normativo nº 238/79, de 08 de Setembro e pelos Decretos-Lei nos 282/85, de 22 de Julho; 283/85, de 05 de Setembro; Portaria 149/88, de 09 de Março, Decretos-Lei nos 399/91, de 16 de Outubro; 252/93, de 14 de Julho; 09/2002, de 24 de Outubro e Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de Abril.
Rege a actividade de venda ambulante
Regulamento de Venda Ambulante para o Concelho de Condeixa-a-Nova