REQUERIMENTO
mod LDP 08.5 (Presencial)
O Vendedor ambulante é aquele que:
- Transportando as mercadorias do seu comércio, por si ou por qualquer meio adequado, as vendam ao público consumidor pelos lugares do seu trânsito;
- Fora dos mercados municipais e em locais fixos demarcados pelas autarquias, vendam as mercadorias que transportem, utilizando os seus meios próprios ou outros que sejam postos à sua disposição pelas referidas autarquias;
- Transportando a sua mercadoria em veículos, neles efectuem a respectiva venda, quer pelos lugares do seu trânsito, quer em locais fixos, demarcados pelas autarquias competentes fora dos mercados municipais.
(alíneas a), b) e c) do nº2 do artigo 1º do D.L. 122/79, de 8 de Maio, na actual redacção)
CONTACTOS
Telefone: 239 949 120
Fax: 239 945 445
mod LDP 08.5 (Presencial)
17,50€,
de acordo com o nº 2.2 do capítulo IX da tabela de taxas. Consulte aqui.
Renovação de cartão de vendedor ambulante sujeito a vistoria à unidade móvel:
Tempo médio de resposta (1): 10 dias úteis
(1) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Renovação de cartão de vendedor ambulante não sujeita a vistoria à unidade móvel:
Documento emitido na hora
Decreto-Lei nº 122/79, de 8 de Maio, alterado pelo Despacho Normativo nº 238/79, de 08 de Setembro e pelos Decretos-Lei nos 282/85, de 22 de Julho; 283/85, de 05 de Setembro; Portaria 149/88, de 09 de Março, Decretos-Lei nos 399/91, de 16 de Outubro; 252/93, de 14 de Julho; 09/2002, de 24 de Outubro e Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de Abril.
Rege a actividade de venda ambulante
Regulamento de Venda Ambulante para o Concelho de Condeixa-a-Nova