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Balcão Integrado de Atendimento
 

Perguntas Frequentes Caro munícipe, se não encontra aqui a resposta à sua questão, faça-nos chegar a mesma por correio electrónico.

 
  • Acampamentos Ocasionais

    O pedido de licenciamento de acampamentos ocasionais está sujeito a pareceres de outras entidades?
    Sim. Um pedido de licenciamento de acampamentos ocasionais está sempre dependente de um parecer das forças policiais e do delegado de saúde.

    O pedido de acampamento ocasional poderá ser requerido para um período superior ao expressamente autorizado pelo proprietário do prédio?
    Não. O pedido apenas pode ser requerido para o período autorizado expressamente pelo proprietário do prédio.

    A Licença poderá ser revogada?
    Sim, poderá.

    E em que condições poderá ser revogada?
    A licença poderá ser revogada nas seguintes condições:
    - Manifesto interesse público, designadamente para protecção da saúde ou bens dos campistas ou caravanistas;
    - Situações em que estejam em causa a ordem e tranquilidade públicas.

  • Acções de Destruição do Coberto Vegetal

    Caso não tenha efectuado o registo do terreno na Conservatória do Registo Predial, que outro documento poderei entregar até ter efectuado o registo?
    Caso não tenha efectuado o registo do terreno em causa, mas faça intenção de proceder ao seu registo, deverá entregar uma declaração em como se compromete, perante a Câmara, num determinado espaço de tempo, à entrega do documento.

    O procedimento poderá ficar concluído sem a entrega do registo do terreno?
    Não. O processo será analisado pelo Gabinete Florestal, contudo, a decisão final fica condicionada à entrega do respectivo registo.

  • Artefactos Pirotécnicos

    Quando é que é permitido o lançamento de foguetes e balões com mecha acesa?
    O lançamento de foguetes e balões com mecha acesa só é permitido fora do período crítico, que é definido anualmente por Portaria. Para o ano de 2011 foi definido pela Portaria nº165/2011, http://dre.pt/pdf1sdip/2011/04/07700/0234402344.pdf de 19 de Abril.

    Fora do período crítico o lançamento de qualquer artefacto pirotécnico necessita de autorização da Câmara Municipal?
    Não necessita, por analogia com o nº 1 e 2 do artigo 29º do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho, na actual redacção. (http://dre.pt/pdf1sdip/2011/04/06500/0188201904.pdf) e (http://dre.pt/pdf1sdip/2009/01/00900/0027300295.pdf).

  • Autorização de deslocação de circos e outros

    Poderá um promotor de circo e de outros espectáculos com animais solicitar autorização para deslocação sem estar registado na Direcção-Geral de Veterinária?
    Não. O exercício da actividade de promotores dos espectáculos de circo e de números com animais depende de registo na DGV, de acordo com o nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 255/2009, de 24 de Setembro

    Com quanto tempo de antecedência deve ser efectuado o registo de promotor de espectáculo?
    O registo da actividade dos promotores e suas alterações devem ser efectuados, até oito dias antes da primeira exibição ou circulação dos animais, de acordo com o nº 2 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 255/2009, de 24 de Setembro.

    Onde são disponibilizados os formulários para o registo da actividade de promotor de circos e outros?
    Os formulários encontram-se disponibilizados no sítio da Internet da DGV

    Quais as medidas de segurança a adoptar caso sejam utilizados animais perigosos para o espectáculo?
    Os circos e outros, nos quais sejam utilizados animais que possam constituir perigo para terceiros devem, nos termos do artigo 10º do Decreto-Lei nº 255/2009, de 24 de Setembro:
    - Ter um plano de emergência para cada espécie animal detida;
    - Dar conhecimento do plano de emergência a todo o pessoal que esteja ao serviço;
    - Instalar barreiras de protecção a cerca de 2 m das jaulas onde são mantidos os animais perigosos.

  • Cartas de Caçador

    Quem se pode inscrever na Câmara Municipal na Época Normal e na Época Especial de exames para obtenção de carta de caçador?
    Consulte aqui.

    O que é a Guia de Substituição da Carta de Caçador?
    A guia de substituição é um documento que substitui a carta de caçador no prazo estipulado na mesma, quando é renovada nos 12 meses que antecedem à sua caducidade.
    Não serão emitidas guias de substituição por períodos que ultrapassem a data de validade da carta de caçador entregue, nem por mais de 60 dias.

    Quem tem legitimidade para requerer a inscrição para a realização de exame?
    Quem tem legitimidade para requerer a inscrição para a realização de exame e apresentar a documentação é o próprio requerente, que para efeitos de identificação deverá fazer-se acompanhar do documento comprovativo.

    Qual é o prazo para solicitar, após a aprovação em exame, a concessão de carta de caçador?
    A concessão de carta de caçador deve ser requerida até 31 de Maio do ano seguinte ao da aprovação em exame.

    Para informações mais detalhadas consulte, também, na área do portal da Autoridade Florestal

  • Cemitério Municipal

    As concessões de terreno conferem aos titulares algum título de propriedade ou qualquer direito real?
    Não, apenas o direito de aproveitamento com afectação especial e nominativa em conformidade com a legislação em vigor e Regulamento do Cemitério Municipal.

    Poderão os concessionários prescindir da concessão de terreno, devolvendo a área concessionada ao Município?
    Sim. Os concessionários que deixem de ter interesse na concessão, poderão dela prescindir, devolvendo a área concessionada ao Município, quer relativamente a jazigo, quer a sepultura perpétua, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.

    Que procedimento terá a Câmara Municipal após a desistência?
    Terá o seguinte procedimento:

    Como deve o concessionário proceder caso haja extravio ou deterioração do alvará de concessão?
    No caso de extravio ou deterioração do alvará de concessão, deverá o concessionário requerer uma 2ª via do constante no processo de concessão de terreno.

    Para requerer o averbamento no alvará de concessão de terreno no cemitério Municipal tenho de me fazer acompanhar do respectivo título (Alvará de concessão)?
    Sim. Nos averbamentos em alvarás de concessão, o requerente terá que, obrigatoriamente, fazer-se acompanhar do alvará de concessão de terreno.

    No caso de extravio do Alvará de concessão, que procedimento devo adoptar?
    No caso de extravio do documento deverá o requerente em simultâneo com o pedido de averbamento requerer uma 2ª via do alvará em causa.

    São permitidas transmissões de concessões de sepulturas ou jazigos por acto entre vivos?
    Não, quer neles existam ou não corpos ou ossadas.

    Existe alguma excepção?
    Sim. Exceptuam-se as transmissões realizadas entre famílias até ao 3º grau da linha recta e 2º grau da linha colateral devendo esse parentesco ser indicado, sob compromisso de honra, pelo concessionário.

    Posso requerer prorrogação do prazo para conclusão das obras de construção dos jazigos?
    Sim, pode mediante requerimento, escrito, e devidamente justificado.

    Quais as consequências caso não seja respeitado o prazo estabelecido para conclusão da obra?
    Caso não sejam respeitados os prazos iniciais ou as suas prorrogações, caducará a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo ainda para a Câmara Municipal todos os materiais encontrados na obra, sem direito a qualquer indemnização.

    Deverei fazer prova de que sou concessionário da construção funerária?
    Sim. O requerente deverá fazer sempre prova de que é concessionário da construção funerária.

    Caso não me faça acompanhar do alvará de concessão é possível verificar a titularidade?
    Sim. Caso não se faça acompanhar de documento comprovativo, a titularidade será verificada no Balcão Integrado de Atendimento.

    É permitido impermeabilizar o solo circundante à sepultura perpétua?
    Não, uma vez que impossibilita a entrada de oxigénio e humidade no solo necessários para uma normal decomposição do corpo.

    Quem tem legitimidade para proceder à retirada de objectos utilizados para fins ornamentais ou de culto dos jazigos ou das sepulturas perpétuas?
    Têm legitimidade para retirar os objectos utilizados para fins ornamentais ou de culto em jazigos ou sepulturas:

    - O concessionário, através da apresentação de alvará de concessão ao Encarregado do Cemitério;
    - Outra pessoa, desde que se faça acompanhar de uma autorização escrita do concessionário.

    Passado quanto tempo, após a inumação, poderá ser requerido a exumação (abertura) da sepultura?
    A abertura de qualquer sepultura só é permitida decorridos 3 anos sobre a inumação. Se no momento da abertura não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica recobre-se de novo o corpo mantendo-o inumado por períodos sucessivos de 2 anos até à mineralização do esqueleto. É aplicável tanto a inumações em sepulturas temporárias como em sepulturas perpétuas.
    Exceptuam-se as situações descritas em caso de mandato da autoridade judiciária.

    Quem tem legitimidade para requerer uma inumação?
    Têm legitimidade para requerer uma inumação, sucessivamente:

    Quem tem legitimidade para requerer uma trasladação?
    Têm legitimidade para requerer uma trasladação, sucessivamente:

    As trasladações para cemitério diferente carecem de autorização da entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas?
    Sim, as trasladações para cemitério diferente carecem sempre de autorização da entidade responsável pela administração do cemitério para onde vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas.

  • Espectáculos e Divertimentos Públicos

    Poderá tornar-se necessário requerer a licença especial de ruído para a realização de espectáculos, divertimentos públicos ou arraial?
    Sim. A licença especial de ruído será necessária desde que actividade seja considerada ruidosa ou seja que incluía a instalação e funcionamento de emissores, amplificadores e outros aparelhos sonoros que projectem som para as vias e demais lugares públicos.

    Quem é considerado Promotor do evento de diversão?
    Considera-se promotor do evento de diversão a pessoa, singular ou colectiva, pública ou privada, que promove o evento e que é responsável pelo pedido de licenciamento e funcionamento do recinto improvisado.

    Os recintos improvisados necessitam de autorização de instalação?
    Não, apenas necessitam de licença de funcionamento a emitir pela Câmara Municipal.

    Havendo um evento, organizado pelas comissões de festas, associações recreativas e culturais, empresas municipais com inclusão de um recinto itinerante, quem é considerado o promotor do evento?
    Serão estas entidades consideradas o "promotor do evento", pelo que lhes compete solicitar a licença do recinto onde o mesmo se realiza. Em relação aos equipamentos de diversão a instalar no recinto, o promotor do evento solícita aos administradores dos equipamentos os documentos exigidos por lei relativamente aos mesmos, os quais são apresentados junto da entidade licenciadora pelo promotor do evento responsável pelo requerimento de licenciamento. Ou seja, compete ao promotor do evento juntar e apresentar à entidade licenciadora todos os documentos que são exigidos no Decreto-lei nº 268/2009, de 29 de Setembro, para efeitos de emissão de licença. Assim será emitida uma única licença de recinto itinerante em nome do promotor do evento, não sendo necessário emitir licenças para quantos os equipamentos instalados. As taxas devidas serão pagas pelo promotor do evento.

    Poderá tornar-se necessário requerer a licença especial de ruído para a o funcionamento do recinto improvisado?
    Sim. A licença especial de ruído será necessária desde que actividade seja considerada ruidosa ou seja que incluía a instalação e funcionamento de emissores, amplificadores e outros aparelhos sonoros que projectem som para as vias e demais lugares públicos.

    Não havendo um evento, mas apenas a instalação de equipamentos de diversão, quem tem de requerer o seu licenciamento?
    Havendo apenas a instalação de equipamentos de diversão, o requerimento de licenciamento é apresentado pelo administrador do equipamento de diversão, instruído com todos os documentos previstos na lei, cabendo a este o pagamento da taxa devida.

    Após o despacho de autorização para instalação, o recinto poderá começar a funcionar sem a licença de funcionamento?
    Não. Qualquer recinto itinerante só poderá funcionar após a emissão, por parte da Câmara Municipal, da respectiva licença de funcionamento.

    Quando é emitida a licença de funcionamento?
    A licença de funcionamento é emitida após o despacho favorável para instalação do recinto e após a entrega pelo requerente, do termo de responsabilidade ou certificado de inspecção.

    A Câmara Municipal poderá realizar uma vistoria ao recinto?
    Sim. Ao abrigo do nº 2 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 268/09, de 29 de Setembro a entidade licenciadora poderá considerar necessária a realização de uma vistoria.

    Os circos com número com animais poderão deslocar-se para outro local sem requerer uma autorização de deslocação na Câmara Municipal do local onde se encontram instalados?
    Não. Os promotores dos circos devem solicitar na Câmara Municipal do local onde se encontram a respectiva autorização de deslocação de acordo com o artigo 6º do Decreto-Lei nº 255/2009, de 24 de Setembro.

    Poderá torna-se necessário requerer a licença especial de ruído para a o funcionamento do recinto itinerante?
    Sim. A licença especial de ruído será necessária desde que actividade seja considerada ruidosa ou seja que incluía a instalação e funcionamento de emissores, amplificadores e outros aparelhos sonoros que projectem som para as vias e demais lugares públicos.

  • Licença Especial de Ruído

    O funcionamento ou exercício contínuo dos espectáculos ou actividades ruidosas na via pública e demais lugares públicos na proximidade de edifícios hospitalares ou similares ou de edifícios escolares durante o respectivo horário de funcionamento, é permitido?
    Não é permitido o seu funcionamento contínuo, de acordo com o nº 2 do artigo 32º do Decreto-Lei nº 310/02, de 18 de Dezembro na actual redacção.

    Os espectáculos e divertimentos de natureza familiar que se realizem sem fins lucrativos, para recreio da família e convidados, quer tenham lugar no próprio lar familiar quer em recinto obtido para o efeito, necessitam de licença especial de ruído?
    Não necessitam, contudo deve ser evitado a produção de ruído no período entre as 23 horas e as 7 horas, em analogia com o artigo 24º do Regulamento Geral de Ruído aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro.

  • Máquinas de Diversão

    A Licença de exploração de uma máquina de diversão pode ser requerida por que períodos?
    A licença de exploração pode ser requerida por períodos anuais ou semestrais.

    Poderei renovar a licença de exploração?
    Sim, poderá.

    Com quanto tempo de antecedência devo requer a renovação da licença de exploração?
    A renovação da licença de exploração deve ser requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo inicial ou da sua renovação.

    Quando, na qualidade de titular da máquina de diversão proceder à renovação da licença de exploração, terei que entregar nova documentação para a instrução do pedido?
    Não. Na renovação da licença de exploração não há lugar à entrega de nova documentação, excepto se houver caducidade dos documentos apresentados aquando da emissão da concessão da licença de exploração.

    Quantas máquinas de diversão poderei colocar em exploração simultânea?
    Em exploração simultânea não podem ser colocadas mais de 3 máquinas de exploração, quer as mesmas sejam exploradas na sala principal do estabelecimento, quer nas suas dependências ou anexos, com intercomunicação interna, vertical ou horizontal, com excepção dos estabelecimentos licenciados para a exploração exclusiva de jogos.

    Quais os documentos que devem acompanhar uma máquina de diversão no local onde se encontre em exploração?
    Os documentos que devem acompanhar a máquina de diversão no local onde encontre em exploração, são:
    - Título de registo
    - Licença de exploração
    - Documento de classificação da máquina emitido pela IGJ
    - Documento de classificação do tema de jogo emitido pela IGJ

    Sou proprietário de uma máquina de diversão e não requeri a classificação dos temas de jogos, junto da Inspecção Geral de Jogos, poderei solicitar o título de registo da máquina na Câmara Municipal?
    Não, uma vez que o documento emitido pela Inspecção Geral de Jogos, classificativo dos temas de jogos é uma obrigatoriedade no pedido de registo da máquina de diversão, de acordo com a alínea e) do artigo 21º do Decreto-Lei nº 310/02, de 18 de Dezembro, na actual redacção.

    Como deverei proceder e na qualidade de proprietário da máquina de diversão quando não tenha procedido à requisição da classificação do tema de jogos?
    Deve proceder da seguinte forma:
    - Requerer, junto da Inspecção Geral de Jogos (poderá solicitar os impressos no BIA – Balcão Integrado de Atendimento da Câmara Municipal), a classificação dos temas de jogos, uma vez que o registo do tema de jogos terá que ser feito, obrigatoriamente, entre o proprietário da máquina e a Inspecção Geral de Jogos;
    - Após a obtenção da classificação da máquina de diversão e do tema de jogo, poderá requerer junto da Câmara Municipal o respectivo título

    Sou proprietário de uma máquina de diversão, onde deverei requer o seu registo?
    O proprietário da máquina de diversão deverá requerer o seu registo na Câmara Municipal onde a máquina irá ser colocada pela primeira vez.

    Que procedimento deverei ter como proprietário da máquina de diversão caso substitua o(s) tema(s) de jogo da máquina?
    Em situações de substituição do tema de jogo, o proprietário da máquina deverá solicitar a sua classificação à Inspecção Geral de Jogos.
    Para tal deverá preencher e enviar para a Inspecção Geral de Jogos o:
    - Pedido de classificação de temas de jogos e máquinas.
    - Anexo 2: "classificação de suporte de jogos de diversão".

    A substituição do tema de jogo deverá ser comunicado à Câmara Municipal?
    Sim. Sempre que haja substituição do tema de jogo da máquina a mesma deverá ser comunicada à Câmara Municipal, que efectuou o registo.

    Sendo titular de uma máquina de diversão e caso pretenda transferi-la para local diferente do constante da licença de exploração, a transferência será objecto de análise por parte da Câmara Municipal que emitiu a licença de exploração?
    Sim. A transferência de máquina de diversão para local diferente do constante da licença de exploração tem que ser sempre precedida de comunicação ao presidente da câmara respectiva que, face à localização proposta, avaliará da sua conformidade com os condicionalismos existentes, nomeadamente às distâncias fixadas em regulamento relativamente aos estabelecimentos de ensino.

    Sendo titular de uma máquina de diversão posso transferi-la para outro Município?
    Sim, pode. Contudo, a transferência de uma máquina de diversão para outro município carece de novo licenciamento de exploração na Câmara Municipal territorialmente competente.

    Quando pretendo vender a máquina de diversão, como devo proceder perante a entidade licenciadora?
    No caso de alteração da propriedade da máquina de diversão será o adquirente a solicitar ao Presidente da Câmara Municipal o averbamento respectivo.

  • Mercado Municipal

    Como preencher o modelo da Direcção Geral das Actividades Económicas?
    Abrir documento PDF.

    De quem é a competência para a emissão do cartão de feirante?
    A competência é da DGAE (Direcção Geral das Actividades Económicas) http://www.dgae.min-economia.pt, que designou na Imprensa Nacional Casa da Moeda a habilitação para a emissão do cartão de feirante. As Câmaras Municipais, apenas procedem à recepção do pedido, enviando-o, posteriormente, à DGAE.

    Posso solicitar a cedência a terceiros do lugar que ocupo no Mercado Municipal sem a devida fundamentação?
    Não. O pedido de cedência da ocupação a terceiros deverá estar devidamente fundamentado para que a Câmara possa tomar decisão sobre o mesmo.

    Que requisito se torna necessário existir para que o pedido de mudança de lugar de terrado seja autorizado?
    O feirante deverá ter a taxa de ocupação regularizada relativa ao lugar que pretende deixar e o lugar se encontre disponível.

    Qual o período inicial de exploração das Lojas e Bancas?
    O período inicial do direito à exploração será:
    Lojas: 20 anos
    Bancas: 5 anos
    Snack bar: 10 anos

    Poderá haver lugar à renovação do período de exploração?
    Sim, poderá. Nas bancas e blocos de bancas a renovação será automática até ao limite de 20 anos, a contar da data de início de funcionamento das instalações do Mercado Municipal.
    Para o snack bar o período de exploração poderá ser renovado por mais 15 anos ou por período diferente se tal for requerido pelo interessado.

    Como se processa o pagamento das anuidades referente às ocupações das lojas, bancas, blocos de bancas e snack bar no Mercado Municipal?
    O pagamento das anuidades referentes às ocupações das lojas, bancas, blocos de bancas e snack bar faz-se no primeiro mês de cada ano civil.

    Posso solicitar a cedência da ocupação para terceiros?
    Sim, desde que seja devidamente justificado de acordo com o que profere o artigo 11º do Regulamento Sobre a Organização e Funcionamento do Mercado Municipal, consulte aqui.

    Posso requerer ocupação de terrado no Mercado Municipal sem ser titular de cartão de feirante?
    Não. De acordo com o artigo 6º do Decreto-Lei nº 42/2008, de 10 de Março, o exercício da actividade de comércio a retalho de forma não sedentária só é permitida aos portadores de cartão de feirante actualizado ou de documento equivalente ao cartão de feirante probatório do registo noutro Estado membro da União Europeia, emitido pela autoridade competente desse Estado membro, no caso dos feirantes estabelecidos noutros países da União Europeia e que queiram participar em feiras no território nacional.

    Nos lugares de terrado no recinto do Mercado Municipal, com carácter de permanência, a taxa de ocupação é paga com que periodicidade?
    As taxas de ocupação de terrado com carácter de permanência são pagas trimestralmente até ao último dia do primeiro mês do trimestre ou anualmente até ao dia 8 de Janeiro.

    Como devo proceder, sendo titular de um espaço no recinto do Mercado, se pretender desistir do espaço que ocupo no recinto do Mercado Municipal?
    Deverá fazer a comunicação à Câmara Municipal, por escrito, dando conhecimento dos motivos da sua desistência.

    Sendo titular de cartão de feirante único, com quanto tempo de antecedência devo solicitar a renovação do cartão?
    O pedido de renovação de cartão de feirante deve ser solicitado, no mínimo 30 dias antes de caducar a respectiva validade.

    Quais as consequências caso não proceda à renovação do cartão até 30 dias após a expiração da data de validade?
    Se o feirante não proceder à renovação do cartão até 30 dias após a expiração da data de validade é eliminado do cadastro comercial dos feirantes, só podendo solicitar novo cartão através da apresentação do impresso do cadastro comercial dos feirantes.

    Além da caducidade do cartão de feirante que outro tipo de situações me obriga a solicitar novo cartão?
    Além da caducidade do cartão de feirante deverá ser solicitado novo cartão sempre que se verifique alteração do ramo de actividade ou da natureza jurídica da empresa/empresário.

    Sempre que haja substituição do portador de um cartão de trabalhador, como deverei proceder?
    O feirante deverá entregar à DGAE (Direcção Geral das Actividades Económicas) o cartão anteriormente emitido.

    Como devo proceder se houver alteração do endereço da minha sede?
    O feirante deverá comunicar à DGAE (Direcção Geral das Actividades Económicas), não havendo, neste caso, lugar à emissão de novo cartão.

    A quem se destina o cartão de sócio ou trabalhador?
    O cartão de sócio ou trabalhador destina-se a feirante que tenha natureza jurídica de uma sociedade comercial cuja designação social não corresponda ao nome do sócio, ou quando seja constituída por mais do que um sócio.
    O cartão de trabalhador destina-se aos trabalhadores que actuam em nome do feirante.

    Como devo proceder se cessar a minha actividade?
    Se cessar a actividade deverá comunicar esse facto à DGAE (Direcção Geral das Actividades Económicas) ou às direcções regionais da economia até 30 dias após essa ocorrência. A comunicação pode ser dispensada quando a cessação de actividade coincida com a data de caducidade do cartão de feirante. Deverá ainda, caso tenha cartão de sócio ou trabalhador remete-lo, também, à DGAE.

    Para informações mais detalhadas consulte, também, na área do portal da DGAE (Direcção Geral das Actividades Económicas) (www.dgae.min-economia.pt)

    Posso requerer transmissão de ocupação de terrado por morte do ocupante sem a entrega da certidão de óbito?
    Não. Um pedido de transmissão de ocupação de terrado por morte do ocupante deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado por uma certidão de óbito.

    Quem tem legitimidade para requerer a transmissão de lugar por morte do titular?
    Têm legitimidade para requerer:
    - O cônjuge sobrevivo, não separado de pessoas e bens;
    - Os descendentes (na falta ou desinteresse por parte do cônjuge) ou os seus legais representantes.

    Após a morte do ocupante do lugar de terrado, sendo parte interessada, dentro de que prazo deverei efectuar o pedido de transmissão?
    O pedido deverá ser efectuado nos sessenta dias subsequentes ao falecimento.

  • Oleões

    O que é o Programa ÓLEOMAX?
    O programa Óleomax tem como principal objectivo a recolha e valorização de Óleos Alimentares Usados (OAU) provenientes do sector doméstico e do sector de restauração (restaurantes, cafés, cantinas e refeitórios).

    O que se pode colocar no Óleomax?
    Apenas os óleos alimentares usados em actividades domésticas: óleos de cozinha usados na confecção de alimentos (fritura de batatas, ovos, peixe, salgados, etc.) e ainda os usados em estabelecimentos de restauração: restaurantes, cafés, cantinas e refeitórios e serviços de catering.

    O que não se pode colocar no Óleomax?
    Não se pode colocar resíduos de alimentos e óleo lubrificante pois este é um resíduo perigoso que impede a valorização do óleo alimentar usado.

    Qual o destino dos óleos usados?
    Os óleos usados são, após a sua recolha, encaminhados para uma unidade de tratamento e valorizados.

    Como é feita a recolha do Óleomax?
    A recolha é efectuada gratuitamente, em casa /estabelecimento do munícipe aderente ao projecto, que na troca recebe um oleão vazio, sem qualquer custo adicional.

  • Recolha de Monos Domésticos

    Quando pode requerer o serviço de recolha de monos domésticos?
    Durante o horário de funcionamento dos serviços do Balcão Integrado de Atendimento (BIA). Pode ainda requerer este serviço telefonicamente pelo Número Verde 800 205 983 (chamada gratuita).

    Quem pode requerer?
    Utente particular com habitação no município.

    Quanto custa?
    É gratuito.

    Qual o procedimento para solicitar a recolha de monos?
    Existem duas formas: a presencial (requerimento mod SUA 04.2) e a on-line.
    Se escolher a presencial terá de se dirigir aos serviços do Balcão Integrado de Atendimento (BIA) durante o horário de funcionamento e preencher o requerimento.

    Em que dias é feita a recolha de Monos?
    Efectua-se todas as 6ªs feiras.

    Que resíduos são considerados monos domésticos e recolhidos pelos serviços?
    Todos os objectos provenientes das habitações que, devido às suas dimensões ou características, não possam ser colocados nos contentores de lixo normais, tais como: sofás; colchões; mesas; cadeiras; electrodomésticos; móveis (cozinha, quarto, estantes); louças de casa de banho; (...).

Fácil, simples e directo...

O BIA – Balcão Integrado de Atendimento é a resposta, por parte do município, no sentido de corresponder aos elevados níveis de exigência dos cidadãos, proporcionando-lhes assim uma maior qualidade da prestação dos serviços municipais.

 

ATENDIMENTO
Rés-do-chão,
Edifício da C.M.C

8h30 a 16h00

CONTACTOS
Telefone: 239 949 120
Fax: 239 945 445

geral@cm-condeixa.pt