REQUERIMENTO
mod AGU 07.3 (presencial)
O fornecimento de água potável para o consumo doméstico, comercial, industrial e público no concelho de Condeixa-a-Nova, a responsabilidade pela concepção, construção e exploração dos sistemas públicos de distribuição de água ao concelho é da competência da Câmara Municipal.
A Câmara é ainda responsável por todo o sistema de drenagem pública e predial de águas residuais, para que seja assegurado o seu bom funcionamento, preservando-se a segurança, saúde pública e o conforto dos utentes
CONTACTOS
Telefone: 239 949 120
mod AGU 07.3 (presencial)
Elementos necessários
Não aplicável.
Restituído na hora.
Lei 23/96, de 26 de Julho, alterada pelas Leis nos 12/2008, de 26 de Fevereiro e 24/2008, de 02 de Junho
Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente dos serviços públicos essenciais.