REQUERIMENTO
mod AGU 05.3 (presencial)
O fornecimento de água potável para o consumo doméstico, comercial, industrial e público no concelho de Condeixa-a-Nova, a responsabilidade pela concepção, construção e exploração dos sistemas públicos de distribuição de água ao concelho é da competência da Câmara Municipal.
A Câmara é ainda responsável por todo o sistema de drenagem pública e predial de águas residuais, para que seja assegurado o seu bom funcionamento, preservando-se a segurança, saúde pública e o conforto dos utentes
CONTACTOS
Telefone: 239 949 120
mod AGU 05.3 (presencial)
Elementos necessários
1,30€, de acordo com o nº1.4 do nº1 do capítulo I da tabela de taxas.
Pode também consultar aqui.
Documento emitido na hora
Decreto-Lei nº 194/2009, de 20 de Agosto
Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.
Decreto-Regulamentar nº 23/95, de 23 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação nº 153/95, de 30 de Novembro
Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais da Distribuição de Águas e de Drenagem de Águas Residuais.
Lei 23/96, de 26 de Julho, alterada pelas Leis nos 12/2008, de 26 de Fevereiro e 24/2008, de 02 de Junho
Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente dos serviços públicos essenciais.
Decreto-Lei nº 195/99, de 8 de Junho, aplicado às Autarquias Locais pela Lei nº 100/07, de 02 de Maio
Proibição de exigência de caução nos contratos de fornecimento aos consumidores – contratos de água e restituição de cauções.
Regulamento Municipal de Fornecimento de Água do Município de Condeixa