REQUERIMENTO
Não disponível.
(Modelo do programa SGA - Sistema de Gestão de Águas)
O fornecimento de água potável para o consumo doméstico, comercial, industrial e público no concelho de Condeixa-a-Nova, a responsabilidade pela concepção, construção e exploração dos sistemas públicos de distribuição de água ao concelho é da competência da Câmara Municipal.
A Câmara é ainda responsável por todo o sistema de drenagem pública e predial de águas residuais, para que seja assegurado o seu bom funcionamento, preservando-se a segurança, saúde pública e o conforto dos utentes
CONTACTOS
Telefone: 239 949 120
Não disponível.
(Modelo do programa SGA - Sistema de Gestão de Águas)
Elementos necessários
Pela ligação à rede pública de saneamento o utilizador pagará uma tarifa de ligação no valor 300€ + IVA à taxa em vigor. Consulte aqui.
Documento emitido na hora.
Decreto-Lei nº 194/2009, de 20 de Agosto
Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.
Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais de Condeixa-a-Nova