O RSI é uma medida de política social, enquadrada pela Lei nº 13/2003 de 21 de Maio, que consiste numa prestação incluída no subsistema de solidariedade e um programa de inserção social, por forma assegurar às pessoas e seus agregados familiares recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas e para o favorecimento de uma progressiva inserção social, laboral e comunitária.
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Colocação de sistemas de teleassistência (fixo e/ou móvel) no domicílio de pessoas idosas e/ou com incapacidade.
Tem como objetivo, contribuir para um melhor acompanhamento dos idosos mais carentes e isolados, facultando maior segurança, com a garantia de ajuda imediata, especialmente em situações de emergência.
Grupo-Alvo: Seniores / Munícipes em situação de dependência;
Condições de Participação: Candidaturas no Serviço de Ação Social e Saúde.
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O Programa de Emergência Social de Condeixa é uma medida de apoio social promovida pela Câmara Municipal, dirigida a munícipes em situação de grave vulnerabilidade. Os apoios sociais assumem um carácter pontual e transitório e são atribuídos pela Câmara Municipal, mediante despacho superior e após candidatura apresentada pelo munícipe e instruída por técnico superior do Serviço de Ação Social e Saúde da autarquia.
Este programa constitui um instrumento de intervenção da ação social concelhia, ao nível do apoio e/ou reparação de situações de emergência social, de carência socioeconómica, de exclusão e/ou vulnerabilidade social, cuja aplicação é conjugada e articulada com outras medidas de política social local e com a atividade das restantes entidades e serviços com intervenção no concelho, numa lógica de parceria e de rede.
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O SASS encontra-se integrado no Gabinete de Qualificação e Coesão Social e apresenta competências nos domínios da Acão Social e Saúde, através de estudos, planeamentos e ações dirigidas ao bem-estar e satisfação de necessidades nas áreas da infância, juventude, população ativa e terceira idade, ao abrigo do Aviso n.º 25205/2008, publicado no Diário da República, 2ª Série – nº 202, de 17 de Outubro de 2008.
ATENDIMENTO
Terças e sextas-feiras no período da manhã
CONTACTOS
239 940 142
accao_social@cm-condeixa.pt