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16 de Julho de 2014

Providência cautelar de Condeixa contra privatização da EGF aceite pelo Tribunal

O Município de Condeixa-a-Nova interpôs, no Supremo Tribunal Administrativo (STA), uma providência cautelar, no final do mês de junho, tendo em vista a suspensão do processo de privatização da EGF – Empresa Geral de Fomento, S.A. sendo que a mesma foi “aceite liminarmente”, anunciou a Autarquia.

Os fundamentos da providência cautelar e da ação principal resultam de “manifestas ilegalidades existentes no processo de reprivatização, bem como da ilegalidade dos ‘poderes tarifários’ atribuídos à ERSAR (Entidade Reguladora do sector) violando normas consagradas na Constituição da República Portuguesa”, sustenta a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, liderada por Nuno Moita.
Recorde-se que o processo de reprivatização da EGF foi iniciado pelo Governo com a publicação do Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março e da Resolução n.º 30/2014, de 8 de abril.

A manter-se este regime legal aprovado pelo Governo, a Autarquia antevê que as tarifas serão aumentadas para os utilizadores dos serviços multimunicipais e municipais, com graves prejuízos para a qualidade do serviço público que os municípios prestam às suas populações.

“Trata-se de uma privatização altamente lesiva dos interesses dos municípios e respetivas populações, na medida em que serão fortemente agravadas as tarifas a pagar no futuro, caso esta privatização não seja legalmente sustida”, acrescenta a mesma fonte.

O processo de reprivatização do setor dos Resíduos Sólidos Urbanos, tutelados pela Empresa Geral de Fomento, S.A., abrange um universo de 174 municípios, que integram 11 sistemas intermunicipais de gestão multimunicipal (concessões).

Aliás, no âmbito deste processo de reprivatização da EGF, só 12 municípios aprovaram a venda das suas participações sociais detidas nos respetivos sistemas multimunicipais, nos termos definidos na legislação acima referida, sendo que no caso do Município de Condeixa foi deliberado manter a posição acionista que detém na ERSUC, desde 1997.

“Ao violar normas legais e constitucionais no processo de reprivatização da EGF, o Governo pretende limitar os poderes hierárquicos e tarifários que cabem constitucionalmente aos municípios, sendo necessário, por isso, suspender o processo por violação de normas legais e constitucionais em vigor”, justifica o Município de Condeixa.

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